O prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves
sancionou a lei que regulamenta a atividade de guia de turismo na
capital potiguar. Dentre outras coisas, a lei obriga a contratação de um
guia de turismo habilitado para grupos a partir de oito pessoas em
viagem organizada por empresa de turismo ou em carro identificado como
transporte turístico.
Os grupos ou excursões que não atenderem
o estabelecido em lei podem receber advertência por escrito com
notificação e multa emitida pelos órgãos de fiscalização e de classe do
setor turístico. Já as empresas, agências e afins que infringirem a lei
ficarão sujeitas às multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
A lei estabelece ainda que fica
obrigatória a presença do guia de turismo “quando as atividades
compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de
informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais,
para visita a seus atrativos turísticos diurnos ou noturnos, bem como
em embarques e desembarques de passageiros”.
De acordo com a lei publicada no Diário
Oficial do Município desta quarta-feira (17), entende-se por Guia de
Turismo Regional o profissional devidamente cadastrado nessa categoria
no Ministério do Turismo.

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