Antes de pagar qualquer boleto bancário, o consumidor deve verificar
os dados impressos, como número do banco, se o número do código de barra
corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ da empresa emissora do
boleto, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao
devido pelo consumidor. A dica vale tanto para os boletos impressos
pelo consumidor através de sites na internet quanto para os que chegam
na residência pelos Correios.
O alerta é dos órgãos de defesa do consumidor, que registram casos de
fraude em boletos bancários. De acordo com o diretor jurídico da
Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de
Janeiro(Procon-RJ), Carlos Eduardo Amorim, quando a autarquia recebe
esse tipo de reclamação, verifica se houve falha na relação de consumo
ou descuido da pessoa. Mas, como se trata de um crime, o consumidor
lesado deve procurar a polícia.
"No Procon há gente que reclama que fez a compra e o produto não foi
entregue. Aí a gente tem que ver se houve fraude ou se é problema na
relação de consumo. Se o boleto foi enviado para a casa da pessoa por um
criminoso, é questão de polícia, não é questão de Procon. Pelo boleto, a
polícia consegue identificar para que conta esse depósito foi feito e
descobre um laranja ou outra pessoa e consegue chegar ao fraudador",
disse.
Amorim ressalta que, caso o boleto falso tenha sido emitido no site da
loja, a empresa também é responsável. "Se o boleto foi realmente emitido
no espaço seguro da loja, a loja é responsável, mas se é um boleto que a
pessoa recebe por e-mail e paga ou pelo correio e a empresa não enviou,
isso é fraude. Há muita coisa que é golpe, questão de polícia. Mas se
você entra no site da empresa, o verdadeiro, não o site forjado, emite o
boleto e o boleto sai forjado, aí é responsabilidade da empresa".
Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, as empresas podem ser
responsabilizadas por possíveis fraudes, já que é dever delas se cercar
dos cuidados necessários para que o consumidor não seja penalizado.
"Se o consumidor for vítima do golpe, deve fazer contato com a empresa,
mostrar os comprovantes de pagamento realizados. Mesmo que seja uma
fraude de terceiros, esse é um vício oculto de serviço, que o cliente
não tem como identificar e portanto a empresa emissora do boleto tem que
ser solidária e tem que responder por esse problema", disse.
De acordo com ela, é possível que a fraude ocorra na emissão de segunda
via dos boletos e também que a abordagem ocorra por telefone. "O
estelionatário liga, se passa pelo credor e o consumidor acaba
repassando os seus dados, inclusive os dados do boleto original para o
falsário, que emite um novo documento com alteração da fonte que vai
receber o valor a ser pago".
De acordo com a Polícia Civil, o crime que envolve boleto falso é
registrado como fraude e entra nas estatísticas do Instituto de
Segurança Pública (ISP) como estelionato, sem tipificação específica. Os
dados do ISP mostram que, de janeiro a abril desde ano, houve 11.470
casos de estelionato no estado, que incluem também outros tipos de
tentativa de se obter vantagem indevida com prejuízo alheio.
Agência Brasil
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