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Boates poderão ser proibidas de expor consumidor a risco para cobrar por consumo

Foi aprovado nesta terça-feira (30) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa, projeto com determinação de que estabelecimentos comerciais, como boates e casas de shows, não coloquem o consumidor em risco, impedindo sua saída de ambiente fechado, sob o argumento de efetivar a cobrança por produtos e serviços.

No texto original do PLS 71/2013, seu autor, senador Jorge Viana (PT-AC), propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /1990) para proibir o uso de recursos tecnológicos de cobrança, como comandas e cartões eletrônicos, “que submetam o consumidor a confinamento compulsório em locais fechados”, como ocorreu no caso do incêndio na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS), em janeiro de 2013.

Mas o relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), considerou que esses recursos tecnológicos são úteis nas relações comerciais nas casas noturnas e não deveriam ser proibidos. Como alternativa, ele apresentou emenda para incluir como prática abusiva, no Código de Defesa do Consumidor, “expor a vida ou a saúde do consumidor a perigo direto e iminente, impedindo-o de sair de ambiente fechado, sob o argumento de cobrar pagamento pelos produtos e serviços consumidos”.

Se não for apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria segue para exame da Câmara dos Deputados.
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