Foto: Reuters
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei 45/15, que amplia a possibilidade de “trote”
ser considerado crime. Pela proposta do deputado Sérgio Vidigal
(PDT-ES), quem comunicar ocorrência de fato falso, ainda que não seja
crime, a autoridade pública, como polícia ou bombeiros, deverá cumprir
pena de 1 a 3 anos de detenção e pagar multa de 1 a 10 salários mínimos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) pune quem passar
trote sobre crime ou contravenção a autoridade com detenção de 1 a 6
meses ou multa.
Pelo Código Penal, comunicar a ocorrência falsa de
incêndio não seria crime; já para a proposta, a conduta seria
penalizada. De acordo com a Agência Câmara, pela proposta, os recursos
da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança
pública. “Esses recursos servirão para aparelhar os órgãos de pronto
atendimento, permitindo uma melhor prestação de serviço público”, disse o
relator na comissão, deputado Evandro Gussi (PV-SP).
Segundo o Centro
Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes-190), do Espírito Santo,
40% das 3,78 milhões de ligações recebidas em 2010 eram trotes ou
ligações indevidas, o que resultou em um gasto de quase R$ 4 milhões. A
proposta segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O
projeto é idêntico a uma proposta feita pela ex-deputada Sueli Vidigal,
em 2011, que foi arquivada, pois a deputada não se candidatou a
reeleição nas eleições passadas.

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