Claudia Cordeiro foi jornalista da TV Globo de 1989 a 2001; ela venceu ação em 2008.
A jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, ex-apresentadora da TV Globo que
prestava serviços como terceirizada para a emissora entre os anos 1989 e
2001, ganhou ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2008,
obrigando a empresa da família Marinho a contratá-la com carteira
assinada e com todos os direitos trabalhistas.
O caso ganhou notoriedade na imprensa nesta semana pelo fato de a
jornalista ser mulher de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara e
um dos principais articuladores do projeto de lei 4330/04, que
regulamenta e autoriza a terceirização para todas as atividades
trabalhistas no Brasil. O fato curioso é que, se a terceirização do
trabalho fosse válida há 15 anos, a mulher de Cunha não teria vencido a
disputa com a Rede Globo.
Cláudia foi repórter e apresentadora de programas como "Jornal
Nacional", "Jornal da Globo", "Bom Dia Rio", "Jornal Hoje", entre
outros. De acordo com o Portal da Imprensa, a jornalista prestava
serviços à TV Globo através de uma empresa criada em seu nome (C3
Produções Artísticas e Jornalísticas), o famoso PJ (Pessoa Jurídica),
com contratos de "locação de serviços".
Após Cláudia sofrer uma faringite, a TV Globo informou que o contrato da
jornalista não seria renovado. A jornalista usou a faringite, que é
considerada doença ocupacional, como base para a ação trabalhista que
moveu contra a emissora. Além de pedir vínculo de emprego, a jornalista
pediu no processo o ressarcimento das despesas e indenização por danos
morais, já que passou por uma cirurgia por causa da doença, e nenhuma
despesa foi paga pela TV Globo.
Com base em depoimentos de um editor da emissora, o TRT do Rio de
Janeiro reconheceu a existência de vínculo empregatício, uma vez que a
jornalista tinha de cumprir horário de trabalho e relação de
subordinação com a Globo, características que comprovam o vínculo de
trabalho, condenando a emissora a registrar Cláudia em carteira de
trabalho por todo o período de contrato, entre maio de 1989 e março de
2001.
A Globo recorreu, mas o TST rejeitou a apelação, mantendo a decisão do tribunal fluminense.
No segundo parágrafo do PL 4330, consta que o vínculo empregatício se
resume à empresa contratada, e não junto à contratante. "Não se
configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os
trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer
que seja o seu ramo", diz o trecho.
Em outras palavras, se o PL 4330 existisse naquela época, a esposa de
Eduardo Cunha não poderia ter entrado com a ação, pois a legislação
vigente não permitiria que ela questionasse o vínculo com a emissora na
Justiça.
Vale lembrar que, além da Câmara dos Deputados, a nova lei precisa ser
aprovada também pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff
(PT) para entrar em vigor.
Com informações do Portal Imprensa e Brasil
Post

0 comments :
Postar um comentário