O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o
arquivamento do mandado de segurança impetrado pelo advogado Luís
Carlos Crema. Ele denunciou a presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara
dos Deputados por crime de responsabilidade. As informações estão no
site do Supremo.
De acordo com o STF, após o presidente da Câmara, o deputado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), negar seguimento da denúncia, Luís Carlos Crema entrou
com mandado de segurança no Supremo para que lhe fosse reconhecido o
direito de recorrer ao Plenário da Câmara dos Deputados. O ministro
citou precedentes do Supremo em mandados de segurança ao também negar
julgar inviável ao pedido de Crema.
Ao decidir sobre o pedido de Luís Carlos Crema, Cunha argumentou que
“somente deputados no exercício do mandato têm legitimidade para
interpor recurso no âmbito desta Casa, a teor dos artigos 100, parágrafo
1º, e 226, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”. Ele
acrescentou que compete à Presidência da Câmara aferir a “justa causa
para a instauração de processo de ‘impeachment’”.
“A deliberação (do presidente da Câmara dos Deputados) ora questionada
nesta sede mandamental exauriu-se no domínio estrito do regimento
legislativo, circunstância essa que torna inviável a possibilidade
jurídica de qualquer atuação corretiva do Poder Judiciário,
constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais
Poderes da República, notadamente quando provocado a invalidar atos que,
desvestidos de transcendência constitucional, traduzem mera aplicação
de critérios regimentais”, explicou o ministro Celso de Mello.
Segundo ele, “a submissão das questões de índole regimental ao poder de
supervisão jurisdicional dos Tribunais implicaria, em última análise,
caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo,
especialmente em matérias – como a de que trata este processo – em que
não se verifica qualquer evidência de que o comportamento impugnado
tenha vulnerado o texto da Constituição da República”.

0 comments :
Postar um comentário