Para o juiz
federal Moisés da Silva Maia, que julgou o caso, não restam dúvidas de que as
condutas dos réus se enquadram em improbidade tipificadas pela legislação
brasileira. Atendendo pedido do MPF, o juiz condenou os policiais ao pagamento
de multas que variam 12 a 24 vezes o valor da última remuneração recebida por
eles no cargo. Eles foram condenados ainda a perda de cargo público e por, dez
anos, terão suspensos direitos políticos e ficarão proibidos de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Além
da ação de improbidade administrativa, o MPF também ajuizou, contra os réus,
ação na área criminal por corrupção e formação de quadrilha, entre outros
delitos. A ação está em fase de instrução processual, com previsão de
julgamento para ainda este ano.

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