Os partidos políticos têm prazo legal fixado até o próximo dia 30 de
abril para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas
anuais, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou
estimáveis em dinheiro, referentes ao exercício de 2014. Trata-se de
dever imposto às agremiações partidárias de todos os níveis de direção
(nacional, estadual e municipal), previsto na Constituição Federal
(artigo 17, inciso III) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995 – artigo 32).
De
acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral verificar a
regularidade das contas dos partidos políticos, dos seus registros
contábeis e fiscalizar a origem e aplicação dos recursos recebidos,
financeiros e estimáveis em dinheiro, sejam oriundos de repasses de
cotas do Fundo Partidário, seja de outras fontes.
Para a elaboração e a apresentação da prestação de contas os diretórios e
comissões provisórias estaduais e municipais dos partidos políticos
devem seguir a Orientação Técnica nº 2/2015, da Assessoria de Exame de
Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (ASEPA), conforme estabelece a
Portaria TSE nº 107, de 4 de março deste ano. Os procedimentos previstos
naquelas Orientações Técnicas devem também ser observados para as
prestações de contas de exercícios anteriores a 2014, eventualmente não
entregues à Justiça Eleitoral.

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