Ao término do prazo, se a DIRFP não for feita, o documento fica
irregular até que seja cancelado. Além da questão do CPF, quem deixa de
enviar a declaração de rendimentos para o cálculo do IR está sujeito a
multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Para se regularizar, o contribuinte precisa enviar a DIRFP para a
Receita e pagar a multa. O valor é calculado com base no imposto devido e
leva em consideração o tempo de atraso. Por isso, quanto maior o
atraso, maior a multa.
Restrições
Com o CPF cancelado, o cidadão não consegue abrir conta-corrente nem
poupança em bancos, pedir empréstimos, participar de concursos públicos,
tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento
imobiliário oficial nem mesmo receber prêmio de loteria.

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