De
acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3
anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo
de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma
controlada e assistida. Se o crime for cometido para controle
populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de
detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não
houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a
tratamento.
Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego
de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro
meio cruel.

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