O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de autoria do
líder do Pros, Domingos Neto, que muda a pena para o crime de pichação
ou degradação de edificação ou monumento urbano. A matéria será
apreciada no Senado em razão de tramitar conjuntamente com o PL 3187/97,
originário daquela Casa (PLS 260/1995) de autoria do senador Romeu Tuma
(SP).
Com o requerimento de urgência, apresentado no final de março por
Domingos Neto, a matéria foi, finalmente, aprovada. No texto, uma emenda
do deputado Alessandro Molon – (PT-RJ), transforma a pena de detenção
de 3 meses a 1 ano e multa, prevista na lei 9.605/98, sobre condutas
lesivas ao meio ambiente, em prestação de serviços à comunidade por até
cinco meses, relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de
edificações, patrimônio ou vias públicas. Fará parte da pena também a
reparação do dano à vítima. Em caso de reincidência, a pena prevista de
prestação de serviços será aplicada pelo prazo máximo de 10 meses.
O texto original do PL 985/15, de autoria do deputado Domingos Neto,
dobrava a pena atual e estabelecia que o condenado, se autuado em
flagrante, perderia os benefícios sociais eventualmente concedidos pelo
Governo. Para o deputado Alessandro Molon “o aumento da pena faria com
que o infrator se tornasse um criminoso pior”. Para Domingos Neto,
porém, penalidades mais rígidas poderiam poupar os jovens de, em busca
de aventuras, acessarem a porta de entrada para crimes mais graves.

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