Os lotes sempre são marcados para o 1º dia útil da segunda quinzena do mês, sendo que o primeiro lote deste ano será no dia 15 de junho e o sétimo apenas no dia 15 de dezembro, conforme a tabela a seguir:
Lote Data Prevista
1º 15/06/2015
2º 15/07/2015
3º 17/08/2015
4º 15/09/2015
5º 15/10/2015
6º 16/11/2015
7º 15/12/2015
Por uma determinação do Estatuto do Idoso, 95% do valor do primeiro lote é destinado a contribuintes com mais de 60 anos. Portadores de doenças graves também podem ter prioridade, mas o benefício não é concedido automaticamente, deve ser informado ou solicitado.
Os demais contribuintes que quiserem receber o dinheiro já no segundo lote, no dia 15 de julho, portanto, devem correr para entregar a declaração do Imposto de Renda nos primeiros dias. Quem deixar para prestar as contas na última semana só deve ser restituído em novembro ou dezembro. Vale lembrar que ao enviar a declaração retificadora, que corrige eventuais erros do formulário original, o contribuinte perde o lugar na fila porque a Receita considera sempre a data de envio do formulário mais recente.
Quem declara na última hora também tem vantagem
Caso você não tenha pressa, receber a restituição mais tarde também pode ter suas vantagens, porque o dinheiro retido pela Receita é corrigido pela Selic até ser devolvido ao contribuinte.
Como a taxa básica de juros está nos 12,75% ao ano, quem recebe o dinheiro apenas no final do ano terá um rendimento maior do que alguém que receber o dinheiro antes e aplicar na poupança, que atualmente está rendendo cerca de 6,93% ao ano (veja quanto rendem a poupança e outros investimentos com a Selic aos 12,75% ano ano).
Ainda que seja possível receber a restituição antes e aplicar o valor em um investimento que também ofereça uma remuneração próxima à variação da taxa Selic (como a Letra Financeira do Tesouro, título do Tesouro Direto), nesse caso haverá incidência de Imposto de Renda, enquanto a restituição, por motivos óbvios, não sofre descontos.
Deixar a declaração para o último dia, portanto, pode até ser uma boa estratégia de investimento, além de ser um bom plano para manter o valor poupado e conseguir contornar as tradicionais despesas da virada do ano, como matrículas, impostos, viagens e comemorações.
Para quem tem imposto a pagar não faz diferença declarar antes ou depois
A declaração do imposto é feita para que a Receita Federal seja informada sobre a variação patrimonial do contribuinte de um ano para o outro e apure se ele deve pagar mais imposto sobre a renda do que recebeu no ano anterior, ou se já pagou mais imposto do que precisava e deverá receber a restituição.
Para quem tem imposto a pagar, a data de entrega da declaração não fará diferença. Quem não tem dinheiro a receber, será obrigado a quitar o imposto devido até o dia 30 de abril, em cota única ou em até oito parcelas, seja a declaração entregue agora ou no dia 30 de abril.
O que define se você terá imposto a pagar ou a restituir
Ao informar todos os rendimentos e ganhos de capital e descontar dessa soma as despesas passíveis de dedução, o contribuinte é enquadrado em uma das alíquotas do Imposto de Renda. Quanto mais diversificadas forem as fontes, maior será a chance de haver imposto a pagar, e não a restituir. Alguém que recebeu 100 mil reais de uma fonte e 36 mil reais de outra em 2014, por exemplo, sofreu o desconto na fonte de 27,5% no primeiro caso e de 15% no segundo.
Apesar de as fontes serem diferentes, ao todo o contribuinte recebeu 136 mil reais ao longo do ano, valor que se encaixa na tributação mais alta do IR, de 27,5%. No entanto, no cálculo retido da fonte, parte da quantia foi tributada à alíquota de 15%. Nesse caso, a parte do valor que deveria ter sofrido o desconto de 27,5% (de 36 mil reais), mas sofreu apenas o desconto de 15% gera imposto a pagar.
Exame

0 comments :
Postar um comentário