Começam
a valer nesta terça-feira, 10, as novas regras do Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Segundo o novo
código, o cliente poderá cancelar automaticamente seu plano pela
internet e a rescisão do contrato deve ser processada no site sem a
intervenção de um atendente.
As operadoras deverão também disponibilizar nos próprios sites uma área
com informações como o perfil de consumo, cópia do contrato e os boletos
de cobrança do plano assinado. Gravações com as solicitações do
consumidor deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias e também poderão
ser acessadas no site. Essa área poderá ser acessada mediante login e
senha, que devem ser informados no ato da compra do plano.
No portal devem estar disponíveis os documentos de cobrança dos últimos
seis meses, relatório detalhado dos serviços prestados no período,
mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais,
além de histórico de demandas no último semestre. Confira outras
mudanças:
As operadoras deverão oferecer na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais;
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a
empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de automaticamente
corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o
valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode
questionar faturas com até três anos de emissão;
Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um
sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras no ato
da contratação;
É importante lembrar que, em caso de descumprimento das regras o
consumidor deve denunciar a operadora à Anatel. Lembre aqui como
reclamar do serviço prestado.

0 comments :
Postar um comentário