O juiz Everton Amaral de Araújo
determinou o prazo de cinco dias para que o Estado do Rio Grande do
Norte comprove ter dado início ao novo curso de formação do concurso
para preenchimento de 68 vagas para o cargo de delegado, 107 escrivães e
263 agentes de Polícia Civil, já que existe determinação judicial para
que, em 60 dias, o ente público providenciasse a sua realização. No
entanto, tal prazo já foi extrapolado. O processo tramita na 1ª Vara da
Fazenda Pública de Natal.
Ainda de acordo com o magistrado, não
tendo se iniciado um novo curso de formação, o Estado deverá, no mesmo
prazo de cinco dias, justificar o retardamento, informar quais medidas
estão sendo adotadas para sua concretização e, sobretudo, apresentar
calendário oficial das etapas restantes.
Em caso de desatendimento, o juiz
determinou a intimação pessoal do Governador do Estado e do Secretário
de Defesa Social, quanto ao teor da decisão judicial formulada nos autos
do Processo nº 0801600-08.201.8.20.0001, a fim de que não aleguem
desconhecimento quanto às medidas de coação garantidas na ação judicial.
TJRN

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