Em parecer que enviou ao Supremo Tribunal Federal no caso da Operação
Lava-Jato, o procurador-geral, Rodrigo Janot, não chegou a fazer um
pedido formal de arquivamento a respeito da presidente Dilma Rousseff.
Isso porque Janot se limitou a enquadrar as citações à presidente, em
depoimentos de delatores, no que está previsto no parágrafo 4 do artigo
86 da Constituição.
Segundo o jornal O Globo, esse artigo, “o presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções”. Isso indicaria que as
referências a Dilma são do tempo em que ela ainda era ministra de Minas e
Energia e ocupava o Conselho de Administração da Petrobras.


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