O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu nesta
terça-feira (10) como legal uma resolução do Ministério Público da Bahia
que reservou 30% das vagas para negros em um concurso para promotores
de Justiça da Bahia. A decisão do órgão foi tomada na sessão plenária do
CNMP por decisão unânime dos conselheiros.
Embora
a decisão não seja vinculante, ou seja, não é aplicável automaticamente
a todos os Estados da União, ela abre um precedente para que outras
unidades do MP decidam incluir cotas em seus editais de concurso. “A
Bahia, por todas as razões, se sentia na obrigação de construir um
espaço para que isso seja ampliado para todos os Ministérios Públicos”,
Márcio José Cordeiro Fahel, procurador-geral de Justiça da Bahia, que
defendeu a resolução do MP no Plenário.
A discussão teve início após questionamento por um cidadão de uma
resolução de edital de concurso do Ministério Público da Bahia para
promotores de Justiça. O certame aberto no ano passado prevê que 30% das
vagas sejam reservadas para negros. A segunda fase do concurso com a
aplicação da regra acontecerá no próximo sábado. A Bahia é o segundo
Estado a prever cotas raciais em concurso para promotores. O Ministério
Público do Estado do Paraná já reserva 10% das vagas para negros. A
votação foi acompanhada por integrantes da ONG Educafro, sob a liderança
de Frei David Santos, um de seus fundadores.


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