Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 4 de maio portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Desde ontem (25), a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será
expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma
impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do
título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do
exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das
multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de
eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.


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