O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o
Projeto de Lei 23/15, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que admite a
fusão de partidos políticos somente após cinco anos da obtenção do
registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria será
analisada ainda pelo Senado.
O projeto proíbe ainda que as mudanças de
filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para
efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário.
Isso já é proibido atualmente em relação às migrações de parlamentares
para os partidos recém-criados. Igual restrição é imposta pelo texto
para o tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão
também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos
resultantes de uma fusão.
De acordo com a Agência Câmara, nesses dois
casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais
para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja
maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na
Câmara. Para o relator, o projeto impede que “haja fraude na lei, com a
criação de um partido apenas para ser usado na fusão com outro”. Sandro
Alex afirmou que a “vontade das urnas não será mudada com a fusão de
partidos”.
O autor do projeto, deputado Mendonça Filho, criticou a
grande criação de partidos no Brasil. “O que se pratica no Brasil não é
política. Eu estou conscientemente na oposição há 12 anos e ficarei
nessa posição enquanto a população me colocar nessa posição”, afirmou,
condenando o que chamou de brechas fabricadas para criar e fundir
partidos.

0 comments :
Postar um comentário