O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (29) o julgamento
sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por
ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A
mudança é conhecida como desaposentação. O julgamento foi interrompido
no início deste mês após o voto do ministro Luís Roberto Barroso,
relator dos processos que tratam do assunto. Faltam os votos de nove
ministros.
De acordo com Barroso, o aposentado tem o direito de ter o benefício
revisado, porque voltou a contribuir para a Previdência como um
trabalhador que não se aposentou. Ao reconhecer a desaposentação, o
ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e
o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e
posterior da primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida
serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o
aposentado decida devolver o valor que já recebeu. A aposentadoria é
calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado
pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da
contribuição, a idade e expectativa de vida.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio
Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo Adams, a
Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos
contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares
para o aposentado que pretende revisar o benefício. Caso a decisão seja a
favor dos aposentados, o impacto nas contas da Previdência Social é
estimado em R$ 50 bilhões.
Os ministros julgam recurso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por
tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de
contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou
ao trabalho.

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