A denúncia foi formulada pela coligação do também candidato
ao Governo do Estado, Robinson Faria, do PSD. Vale lembrar que a utilização da
aeronave do Governo do Estado para participar da campanha eleitoral de Mossoró,
em 2012, foi o que tornou a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do DEM,
inelegível por oito anos – por decisão do mesmo Tribunal Regional Eleitoral.
“Seja oficiado o
Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, bem assim a INFRAERO
e o Departamento de Aviação Civil – DAC, para informar, no prazo de 5 dias, a
quantidade de viagens realizadas pelo investigado, no período de abril de 2014
até a presente data, com as respectivas origens, destinos e relação dos
passageiros do avião oficial utilizado”, solicitou a desembargadora Zeneide
Bezerra, em despacho publicado no dia 6 de outubro.
Segundo a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE),
proposta pelo advogado de Robinson Faria, Ronald Castro de Andrade, Henrique
Alves “vem fazendo uso constante do avião
da FAB com fins escusos e vedados pela legislação eleitoral, quais sejam:
transporte de correligionários, cabos eleitorais e simpatizantes da sua
campanha para governador, sempre que vai ou volta para Brasília, capital
federal”.
Como presidente da Câmara Federal, em Brasília, é bem
verdade que Henrique tem o direito de utilizar o avião da FAB para se deslocar
para o trabalho ou voltar para sua residência. E isso, segundo a AIJE, não é
questionado. “O que se busca coibir e
principalmente punir é o desvirtuamento de tais benesses em prol de sua
candidatura a Governador do Estado do Rio Grande do Norte, em flagrante abuso
de poder político e de autoridade apto a ensejar a quebra de isonomia entre candidatura”,
apontou o texto da peça inicial.
“A norma em si
demonstra sobremaneira o desproporcional benefício que Henrique possui em
detrimento de todos os seus adversários, já que desfruta de avião à sua
disposição sempre que achar necessário, não possuindo qualquer gasto com o
mesmo, já que os custos são cobertos pelo erário público.
A utilização do avião
da Força Aérea Brasileira deveria ser restrita tão somente às viagens em
serviço da Câmara dos Deputados, dada a previsão legal da retromencionada norma”,
ressaltou o advogado autor da peça, acrescentando que “é patente a quebra de isonomia existente no pleito, visto que somente o
Investigado tem a possibilidade de utilização indiscriminada de avião sem a
realização de qualquer gasto”.
Do Jornal de Hoje


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