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Multas por uso do X devem atingir usuários que espalharem discurso de ódio e fake news, define PGR

Ao solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Polícia Federal investigue os casos de acesso ilegal à rede social X para eventual aplicação de multa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) definiu quais condutas devam ser apuradas — e eventualmente punidas. Estão no foco da investigação quem continuar fazendo postagens com discurso de ódio, propagação de fake news e que possam impactar as eleições.

O X está suspenso no Brasil desde o dia 30 de agosto, após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes – depois referendada pela Primeira Turma – que impôs a aplicação de multa a quem usasse o serviço por meio de redes privadas, por exemplo.

Ao solicitar a apuração por parte da PF a Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, cita como casos de fraude à decisão do STF acessos ao X “para fins de insistência em discurso de ódio” e, mencionando uma preocupação com as eleições, para “divulgação de maliciosas inverdades (desinformação ou Fake News)”.

Para Gonet, “constitui explícito acinte à autoridade da deliberação do Supremo Tribunal Federal postar na plataforma banida materiais repulsivos à liberdade de expressão, ao regime democrático e à dignidade das pessoas, sobretudo no período eleitoral, para serem adiante divulgados alhures”.

“A situação indica a oportunidade de monitoramento pela Polícia Federal desses casos extremados, para que, identificado o usuário, seja, em um primeiro momento, notificado da decisão da Corte, dando margem a que, mantido ou reiterado o comportamento, a multa referida no acórdão seja aplicada”, diz o procurador-geral da República.

A Polícia Federal está trabalhando para identificar as pessoas que seguiram usando a rede social X mesmo após a determinação de bloqueio da plataforma. A identificação dos usuários de acessos irregulares foi solicitada pela PGR e autorizada por Moraes no último dia 16.

Na decisão que deferiu a medida, Moraes permitiu que a PF possa acessar o X para que haja o “estrito atendimento dos atos investigatórios” para que seja feita a identificação da autoria e da materialidade e da continuidade dos crimes apurados.

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