A simplificação das regras de
comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória
número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A intenção do governo é
melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e
reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos. Como
anteriormente o segurado já precisava formalizar seu requerimento junto
ao INSS, a Medida Provisória, na prática, também ajuda a desburocratizar
a concessão do benefício, eliminando a necessidade de comprovação no
trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso à
previdência social. O trabalhador poderá se dirigir diretamente ao INSS,
sem intermediários.
Para o governo, o reconhecimento do
tempo de serviço e de outros direitos dos trabalhadores por meio dos
sindicados é de um tempo em que o Estado brasileiro não tinha capacidade
de atender a toda a população. O INSS diz que o segurado especial
poderá continuar agendando seu atendimento pelo número 135, e que o
tempo médio de espera é de 14 dias. Todo o trabalho de exame e
ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador rural será feito
pelo próprio INSS. É bom lembrar que o procedimento é integralmente
gratuito.
De acordo com a Medida Provisória, a
partir de janeiro de 2020 a comprovação do exercício da atividade rural
será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério
da Economia. Para facilitar a vida do segurado, o
modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet
(https://meuinss.net– Declaração Rural ou Declaração Pescador), no
portal do INSS (https://inss.gov.br/formulário/ – Declaração do Pescador
Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da
Previdência Social. O documento poderá ser preenchido pela internet s
pessoalmente na agência. Depois, haverá a confirmação automatizada pelo
INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de dados de órgãos
públicos.
A Medida Provisória previu que a DAP (Declaração de Aptidão do
Pronaf), seja usada como meio de prova do trabalho rural do segurado
especial. A DAP é emitida pela Secretaria de Agricultura Familiar e
Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Isso vai unificar as políticas rurais da agricultura familiar na busca
de informações mais seguras e redução de irregularidades. A simplificação dos procedimentos foi
possível a partir de um trabalho articulado da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, da Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo e do INSS. Em conjunto, foi
desenvolvida uma ferramenta de atendimento ao segurado que, além de mais
ágil, será bem mais simples para o trabalhador rural.

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