Os eleitores que pretendem participar
das Eleições Gerais de 2018, mas que estarão fora do seu domicílio
eleitoral no dia do pleito, têm até esta quinta-feira (23) para
habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O
requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, para
o segundo ou para ambos os turnos.
Contudo, essa modalidade de votação
somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil
eleitores. Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor
deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua
habilitação. Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e
indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da
eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no
Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que estiverem fora da
unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em
trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Já aqueles que
estiverem em trânsito dentro da sua unidade da Federação, porém em
município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para
presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
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