
O Globo - O consumidor que
encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e
estabelecimentos similares pode ter direito de levar para casa,
gratuitamente, um produto igual dentro do prazo de validade. É o que
estabelece o projeto de lei 2.692/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB),
que será votado nesta quarta-feira, em segunda discussão, pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo o texto,
se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de
valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio
de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o
vencimento depois da compra. A fiscalização da norma cabe ao órgão
estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar
convênio com os municípios. “Muitos
consumidores acabam comprando de forma desapercebida produtos fora do
prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados
pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para
venda”, justifica Tutuca.
Nesta
quarta-feira, também está em pauta o projeto de lei 2.491/17, de autoria
da deputada Martha Rocha (PDT), que estabelece que todos os
estabelecimentos comerciais deverão informar, através de cartazes, sobre
o direito ao troco do pagamento feito pelo cliente. A proposta será
votada pela Alerj também em segunda discussão. De acordo com a
proposta, o cartaz deverá ser fixado no local onde o pagamento é
efetuado e deverá conter a seguinte frase: “Consumidor, exija seu troco.
Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja
possível o fornecimento do troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”.
“O consumidor tem
sido privado de alguns centavos de troco, sob a alegação de que não há
disponibilidade de moedas. Esse ato gera enriquecimento ilícito do
comerciante, porque não há o que possa justificar o seu ganho extra”,
afirma a deputada, ressaltando que o consumidor precisa saber desse
direito básico.
A medida deverá entrar em vigor após 180 dias da sua publicação.

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