Foi publicada ontem a Lei 13.680/18, que cria selo estadual para permitir a comercialização em todo o País
de produtos artesanais com origem animal – queijos, salsichas,
linguiças, presuntos, mortadelas, salames e geleias. O texto teve origem
no Projeto de Lei 3859/15, aprovado na Câmara em março.
Pela nova lei, os produtos passam a ser
identificados em todo o País a partir de selos com a inscrição “Arte”,
que serão concedidos pelos órgãos de saúde pública em cada estado. Por
se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro
serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos
deverão ser simplificados.
Já a inspeção e
fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras, com critério
de dupla visita para a lavratura dos autos de infração.

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