
Agência BRasil - O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (15) que o montante
total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$
1,716 bilhão. Criado no ano passado para regulamentar o repasse de
recursos públicos entre as legendas, o fundo será repartido entre os
diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em
conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução nº
23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do montante serão
divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em conta o
número de representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso
significa que as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em
2014 e aquelas que seguem mantendo o maior número de cadeiras
legislativas receberão mais recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB,
que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$
185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131
milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as
maiores fatias.
Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos igualmente
entre os partidos com registro no TSE, independentemente de haver ou não
representação no Congresso. Nesse caso, os partidos que não contam com
nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia de mínima
de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral. Essas serão as primeiras eleições gerais
do país na vigência da proibição de doação financeira de empresas a
candidatos e partidos políticos, conforme decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), tomada em 2015. Por causa disso, os recursos do Fundo
Eleitoral representam a principal fonte de financiamento da campanha.
De acordo como o TSE, os recursos do fundo somente serão
disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua
distribuição interna dentro dos partidos, que devem ser aprovados, em
reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais.
Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do
total recebido do fundo para o custeio da campanha eleitoral de mulheres
candidatas pelo partido ou coligação. Os maiores partidos ainda não definiram de que forma vão dividir os recursos do fundo eleitoral entre os seus candidatos.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício
ao TSE indicando os critérios fixados para a distribuição do fundo. O
documento deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os
parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material
de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos
dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a
movimentação dos recursos.

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