G1 - A 4ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por 4
votos a 1, as condenações de Bruno Fernandes e Fernanda Castro no
processo pela morte de Eliza Samudio. O julgamento de embargos
infringentes foi realizado na tarde desta quarta-feira (6), em Belo
Horizonte. Os dois advogados afirmaram que vão recorrer. Bruno
Fernandes foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pela morte e
ocultação de cadáver de Eliza Samudio, mas sua pena foi reduzida, na
segunda instância, para 20 anos e nove meses de prisão. Fernanda Castro,
que era namorada de Bruno, foi condenada, em primeira instância, a três
anos de prisão, mas a pena foi substituída por prestação pecuniária e
de serviços à comunidade.
Os desembargadores avaliaram dois questionamentos das defesas dos réus, que são os embargos infringentes. Este recurso foi impetrado porque, em julgamento da segunda instância em setembro do ano passado, a 4ª Câmara Criminal manteve as condenações dos dois, mas não houve unanimidade.
O advogado de Fernanda Castro, Eduardo Milhomens, pediu a anulação do julgamento alegando que, durante o julgamento, a acusação mostrou uma foto do filho de Eliza Samudio segurando uma foto da mãe. Esta foto não constava no processo e, para ele, foi prejudicial à ré. Já o advogado Fábio Gama pediu a anulação do julgamento do goleiro e questionou a validade da certidão de óbito de Eliza. O defensor alegou nos embargos infringentes que o voto vencido dado por um desembargador, que determinava a anulação dos dois julgamentos, estava correto.
Os desembargadores avaliaram dois questionamentos das defesas dos réus, que são os embargos infringentes. Este recurso foi impetrado porque, em julgamento da segunda instância em setembro do ano passado, a 4ª Câmara Criminal manteve as condenações dos dois, mas não houve unanimidade.
O advogado de Fernanda Castro, Eduardo Milhomens, pediu a anulação do julgamento alegando que, durante o julgamento, a acusação mostrou uma foto do filho de Eliza Samudio segurando uma foto da mãe. Esta foto não constava no processo e, para ele, foi prejudicial à ré. Já o advogado Fábio Gama pediu a anulação do julgamento do goleiro e questionou a validade da certidão de óbito de Eliza. O defensor alegou nos embargos infringentes que o voto vencido dado por um desembargador, que determinava a anulação dos dois julgamentos, estava correto.
Veja abaixo como votou cada desembargador:
Fernando Caldeira Brant (relator) - rejeitou os embargos
Júlio César Guttierrez (revisor) - rejeitou os embargos
Corrêa Camargo - acolheu os embargos
Doorgal Andrada - rejeitou os embargos
Eduardo Brum - rejeitou os embargos

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