O
Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira, 6, portaria que orienta os Procons estaduais e municipais
na fiscalização dos postos de combustíveis do País para que o desconto
de R$ 0,46 no litro de diesel chegue efetivamente ao consumidor final,
como negociado entre o governo federal e a categoria dos caminhoneiros. Na semana
passada, o governo já havia editado outra portaria prevendo punições
para postos que não repassarem a redução. No entanto, o setor avaliou a
norma como “muito superficial e genérica” e aguardava um novo ato sobre
como se daria a fiscalização dos estabelecimentos.
A portaria
de hoje define que os fiscais dos Procons exigirão a nota fiscal de
venda do combustível pelas distribuidoras aos postos, e estes devem
mostrar aos fiscais a nota fiscal de revenda ao consumidor. Com isso, os
agentes terão como comparar os dados e verificar se o repasse do
desconto foi aplicado ou não. Em caso de
descumprimento do repasse, os Procons deverão instaurar processo
administrativo, “analisando cada caso concreto, com respeito à ampla
defesa e ao Contraditório”. Se os Procons não conseguirem as informações
solicitadas no posto, devem buscá-las no banco de dados de fiscalização
da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A portaria
determina ainda que se for constatado formação de cartel, ou qualquer
violação da legislação que protege o direito da concorrência no mercado
de consumo, os fiscais devem denunciar os fatos imediatamente ao
Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade). Todas as informações
colhidas pelos Procons, diz o texto, terão de ser repassadas ao
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do
Ministério da Justiça.
Também diz que, se acionados por consumidores, os agentes dos Procons devem agir imediatamente na fiscalização da denúncia. “Os Procons deverão exigir que os postos revendedores de combustíveis informem, de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018, sob pena de multa administrativa”, cita o texto.
Também diz que, se acionados por consumidores, os agentes dos Procons devem agir imediatamente na fiscalização da denúncia. “Os Procons deverão exigir que os postos revendedores de combustíveis informem, de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018, sob pena de multa administrativa”, cita o texto.
Punições:
De acordo com as punições já anunciadas na primeira portaria, os postos
que não concederem o desconto na bomba poderão pagar multa, ter a
atividade suspensa temporariamente, sofrerem interdição ou mesmo ter a
licença do estabelecimento cassada. As punições poderão ser aplicadas
inclusive cumulativamente, conforme a gravidade da infração, e serão
decididas após abertura de procedimento administrativo.
A multa
será de R$ 200 a R$ 3 milhões de Ufirs – cerca de R$ 600 a R$ 9,4
milhões. O valor poderá ser recolhido à União, ao Fundo de Direitos
Difusos ou a fundos estaduais e municipais de proteção ao consumidor.

0 comments :
Postar um comentário