As novas regras para o cartão de crédito, que incluem o
fim da bola de neve da dívida, entraram em vigor nesta sexta, 1º de
junho. As medidas, aprovadas no fim de abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), são para diminuir as taxas de juros cobradas nessa modalidade de crédito. Acabou a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros
diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo
“regular” e a do rotativo “não regular”.
A partir de agora, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, quando as pessoas pagam menos que o mínimo ou não pagaram a fatura, as instituições vão poder cobrar multa de 2%, paga em uma única vez e juros de mora limitado a 1% ao mês.
Os juros do rotativo regular, mais baixos, são cobrados
daqueles clientes que quitam pelo menos o pagamento mínimo de uma
fatura. Já os juros do rotativo não regular, mais altos, são aplicados
pelos bancos àqueles clientes que pagam menos que o mínimo ou não pagam a
fatura, e ficam inadimplentes. De acordo com o Banco Central, no mês de março a taxa
média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e a do rotativo não
regular, de 14,3% ao mês.
Pagamento mínimo
Outra mudança foi o fim da regra que fixava o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada banco, ou empresa que emite
cartões, poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada
cliente, de acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição. As novas regras foram anunciadas um ano após o governo divulgar as primeiras mudanças nas normas para uso dos cartões.
Na época, a principal medida foi o fim da possibilidade de
os consumidores pagarem o valor mínimo das faturas por vários meses
seguidos. Desde então, é possível entrar no rotativo apenas em um
mês. No mês seguinte, o cliente é obrigado a pagar o saldo total da
fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado a oferecer a ele o
parcelamento do débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os
do cartão.

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