A Câmara aprovou nesta 4ª feira (6.jun.2018) o projeto que regulamenta
a rescisão de contrato de imóvel comprado na planta, o chamado “distrato”. O texto foi aprovado de forma simbólica, ou seja, sem contagem do voto de cada 1. Agora, a proposta segue para o Senado. O projeto determina que, caso 1 comprador desista do negócio,
receberá de volta 75% do valor pago à incorporadora ou à construtora.
A devolução da quantia terá de ser realizada em até 180 dias úteis após o
fim do contrato, de uma única vez e com correção monetária. Os outros 25% pagos poderão ficar retidos pelas empresas. Não será devolvido ao comprador o valor pago pela corretagem.
A redação original (íntegra),
do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), estabelecia que as empresas
poderiam reter até 10%. Alguns deputados queriam aumentar a taxa para
50%, argumentando que afastaria investidores que selam negócios por
especulação. Após negociações, foi fechado o percentual de 25%. Atualmente, não há uma lei que defina normas de quanto deve ser
devolvido, o que causa a judicialização por compradores que não
conseguiram pagar por seus imóveis. Em geral, a Justiça determina a
retenção para a incorporadora de 15% a 25% do valor pago.
As regras aprovadas pela Câmara ainda precisarão passar pelo Senado e
por sanção presidencial. Só valerão para os contratos fechados após a
publicação da lei. Não incluirão contratos do Minha Casa Minha Vida. A proposta do distrato faz parte das 15 medidas anunciadas pelo governo em fevereiro, em substituição à reforma da Previdência.

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