Joci Lins teve também a suspensão imediata dos
direitos políticos, pelo prazo de oito anos, bem como
proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
O ex-prefeito do município de São Vicente, Josifran Lins de Medeiros,
foi condenado a restituir R$ 4.115,46 aos cofres públicos daquele
município da Região do Seridó, pelas taxas bancárias decorrentes da
devolução de 91 cheques sem fundos emitidos em sua gestão, entre os anos
de 2004 e 2008. Além disso, deverá realizar o pagamento de multa civil
em favor do Município no valor de R$ 8.230,96.
A decisão é do
Núcleo de Julgamento de Processos de Improbidade e Crimes de Corrupção
do Tribunal de Justiça. Também foi decretada a suspensão imediata dos
direitos políticos do ex-prefeito, pelo prazo de oito anos, bem como
proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. O processo
tramitou na Comarca de Florânia. “Em decorrência de tal fato,
houve despesa indevida ao erário que, apesar de ter sido em pequena
monta, deve ser objeto de restituição sob pena de se institucionalizar a
admissão de pequenas irregularidades e prejuízos ao erário” – destaca a
sentença.
A ação, ajuizada em novembro de 2011, buscava a
condenação do ex-prefeito pela emissão de cheques sem fundo que teriam
gerado prejuízos aos cofres municipais com o pagamento de taxas
bancárias por ato do então gestor municipal. Foi determinado,
ainda, o bloqueio de bens e valores do ex-gestor municipal, para
garantir a restituição dos prejuízos e o pagamento da multa imposta.
O processo nº 0000716-83.2011.8.20.0139
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

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