Foto: Divulgação
Nominuto.com - A população carcerária feminina cresceu 698% no Brasil, segundo dados
mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do
Ministério da Justiça. No ano 2000, havia 5.601 mulheres cumprindo
medidas de privação de liberdade. Em 2016, o número saltou para 44.721.
Apenas em dois anos, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve
aumento de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721.
As informações
foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, por
solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, em decisão que deu
seguimento a um pedido de habeas corpus que pretende libertar
todas as mulheres grávidas, puérperas (que deram à luz em até 45 dias)
ou mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade
que estejam presas provisoriamente, ou seja, encarceradas ainda sem
condenação definitiva da Justiça. De todas as mulheres presas atualmente
no país, 43% ainda não tiveram seus casos julgados em definitivo.
A
admissão da ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos
Humanos (CADHu), representa uma atitude rara na Corte, pois pretende
beneficiar um coletivo de pessoas, não um só indivíduo. Pela extensão de
possíveis efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública
da União (DPU) para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que
já ocorreu. “A preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser
garantida tanto à gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que
dependem dela. A prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das
crianças, a fim de evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”,
diz o defensor Gustavo Ribeiro, responsável por representar a DPU
perante o STF.
Gestantes encarceradas
Do
total de mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais, ou
mesmo únicas, pelos cuidados de filhas e filhos, motivo pelo qual os
“efeitos do encarceramento feminino geram outras graves consequências
sociais”, informa o Depen. No pedido de informações ao Ministério
da Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou que fossem
identificadas todas as mulheres grávidas ou mães de crianças no cárcere.
Apenas dez estados disponibilizaram os dados, enviando os nomes de 113
mulheres gestantes ou com filhos que as acompanham no cárcere,
distribuídas por 41 unidades prisionais. Organizações de defesa dos
direitos das mulheres, no entanto, estimam que esse número seja bem
maior.
Em um estudo divulgado em junho,
a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou a situação da população
feminina encarcerada que vive com filhos em unidades prisionais
femininas no país, tendo entrevistado ao menos 241 mães. A Fiocruz
diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso adequado à assistência
pré-natal; 15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência; 32% das
grávidas presas não fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças
nasceram com a forma congênita da doença.
Tráfico de drogas
Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina
do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766)
Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com dados do Infopen
Mulheres, lançado em 2015. Do total de mulheres presas, 60% estão
encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. “O tráfico é
sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa não tenha
condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja presa”,
critica o defensor federal Gustavo Ribeiro. O Depen aponta que a
maior parte das mulheres submetidas a penas de privação de liberdade
“não possuem vinculação com grandes redes de organizações criminosas,
tampouco ocupam posições de gerência ou alto nível e costumam ocupar
posições coadjuvantes nestes tipos de crime”, diz o documento enviado ao
STF.
Muitas vezes, acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no
tráfico assumindo papéis desempenhados pelos companheiros depois de
serem presos ou, no caso do tráfico internacional, por serem aliciadas,
mediante pagamento ou mesmo ameaça, para levar droga de um país a outro.
O defensor destaca que existem regras nacionais e internacionais, como o
as Regras de Bangkok, das Nações Unidas, já ratificadas pelo Brasil,
que apontam que medidas não privativas de liberdade devem ser
priorizadas no julgamento de casos de mulheres infratoras.

0 comments :
Postar um comentário