As regras para concessão, renovação e alteração contratual das outorgas
de rádios e TVs comerciais e educativas serão simplificadas. Decreto
publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) reduz de 27
para 13 os documentos exigidos para a obtenção de uma outorga de rádio
ou TV. A estimativa é que o tempo de tramitação do processo dentro do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC),
caia de oito para dois anos.
O objetivo é melhorar o fluxo de análise
dos processos e acelerar o tempo de resposta às emissoras. O texto
regulamenta pontos da Lei nº 13.424/07, sancionada em março pelo
presidente da República, Michel Temer. Para a alteração contratual das
outorgas, incluindo casos de mudança no controle acionário, foi
dispensada a anuência prévia do MCTIC. Com as novas regras, a entidade
deve comprovar a modificação ao ministério em até 60 dias. A intenção é
que esse tipo de processo passe a ser concluído em três meses, em vez
dos cinco anos atuais. A transferência da outorga entre pessoas
jurídicas ainda depende da prévia comunicação ao ministério.
Renovação
Para pedir a renovação das outorgas, as emissoras agora precisam enviar
12 documentos – antes, eram 23. O decreto também muda o prazo de
apresentação do pedido de renovação, que deve ser feito a partir de um
ano antes do vencimento da concessão ou permissão. O prazo anterior era
entre o sexto e o terceiro mês anteriores à expiração, o que gerava
perda de prazos e pedidos enviados fora da data. Outras mudanças do
decreto publicado no DOU alteram o capítulo destinado às infrações e
penalidades do serviço de radiodifusão e mudam a ordem de procedimentos
para a assinatura do contrato de concessão.

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