A Marinox Indústria e Comércio, de São Gonçalo do Amarante/RN, foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo por não ter adotado normas de saúde e segurança do trabalho em suas instalações, em graves violações que culminaram com a morte de um empregado, em abril de 2015.
A sentença, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, decorre de ação ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
Também foram mantidas as demais exigências da decisão liminar, que, com
base nos quatro autos de infração lavrados após o acidente, obrigava a
empresa a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho.
O acidente de trabalho aconteceu em abril de 2015, quando o empregado
Walmir Araújo Silva Júnior realizava teste de integridade de soldas.
Segundo a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego (SRTE/RN), causaram o acidente a falta de protocolo de segurança
a ser seguido para tais testes; a falta de treinamento do trabalhador,
que desconhecia os riscos da atividade; e a falta de supervisão adequada
para realização do teste.
Para a procuradora do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação civil
pública, “o descumprimento da lei, em matéria de saúde e segurança, é um
dos mais reprováveis descumprimentos ao ordenamento jurídico, porque
atinge bens fundamentais de estatura superior: a vida, a saúde e a
dignidade da pessoa humana”, destacou.

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