Dr. Couto de Novaes - O adultério não é mais considerado crime desde março de 2005. Contudo,
isso não significa que a Lei brasileira tenha passado a incentivar um
“libera geral” da traição conjugal. A infidelidade permanece sendo ato
ilícito civil e o cônjuge ou companheiro traído poderá buscar na Justiça
a devida compensação pelos danos morais.
O direito do cônjuge traído ingressar com Ação Indenizatória é
assegurado pela Constituição Federal, que determina que cabe pedido
indenizatório quando a pessoa tem sua honra violada. O Código Civil
Brasileiro também autoriza esse direito, pois estabelece que a traição
significa violação dos deveres do casamento ou obrigações conjugais, a
exemplo do dever de fidelidade recíproca, dever de respeito e
consideração mútuos.
E dia a dia muitas decisões judiciais vem confirmando que o parceiro
traído sofre prejuízos psicológicos e morais, especialmente quando a
traição cometida pelo cônjuge infiel vem a público. Há a compreensão que
a insatisfação na convivência com o cônjuge não justifica a existência
de uma vida amorosa paralela.
Ressalte-se que a indenização não se trata de pagar pela humilhação,
pela mágoa e pelo sofrimento. Afinal, é impossível valorar
patrimonialmente os prejuízos psicológicos e morais sofridos pela vítima
da infidelidade. O que se visa com a condenação indenizatória por danos
morais é que o traído tenha a possibilidade de abrandar sua dor por
meio da aquisição de alguma distração que ajude no resgate da auto
estima abalada.
Resumindo: ao reconhecer o direito do cônjuge traído ser
indenizado, o Judiciário não está conferindo à indenização nenhum
caráter de instrumento de vingança. Busca-se é resguardar à pessoa
vítima de traição conjugal o seu direito constitucional de reparação do
dano moral sofrido. Assim, aconselha-se a quem estiver vivenciando
situação semelhante que procure um advogado de sua confiança, a fim de
fazer valer os seus direitos. Afinal, a Justiça é para todos!
Advogado, sócio no Pereira & Couto Advocacia
WhatsApp: (71) 9 9205 4489
e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com

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