O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou que o Município de Natal forneça, no prazo de quinze dias
após a intimação, insumos para o tratamento da diabetes de uma paciente.
O Município deverá fornecer um frasco de insulina glargina (lantus); um
frasco de insulina hispro (humalog); 150 unidades/mês de fitas para
glicosímetro; 150 unidades/mês de lancetas; e 120 unidades/mês agulhas
p/caneta insulina.
O julgador determinou ainda que além de fornecer os insumos, o
Município deve adotar medidas para cumprir integralmente o que
determinado na sentença da ação civil pública, sob pena de imposição de
multa diária e bloqueio dos recursos públicos para garantia o
cumprimento do julgado.

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