
Agorarn - Entrou em vigor neste mês de maio a Lei nº 10.075, de julho de 2016,
de autoria do deputado Carlos Augusto Maia (PSD) que institui o selo de
qualidade aos garrafões de água mineral e com adição de sais no Rio
Grande do Norte. O Selo Fiscal de Controle assegura que os produtos
estejam de acordo com as normas sanitárias e que a empresa distribuidora
mantenha a sua situação fiscal regularizada junto ao Estado.
“Esta Lei traz importantes benefícios, garantindo aos consumidores
que as distribuidoras de água mineral e com sais sejam fiscalizadas pela
Vigilância Sanitária, assegurando assim a qualidade da água consumida.
Além disso, o dispositivo faz com que as empresas cumpram suas
obrigações fiscais e tributárias”, explica o deputado Carlos Augusto.
A certificação, de responsabilidade da Secretaria de Estado da
Tributação (SET), se dá por meio de dois tipos de selos: o azul, para a
água mineral, e o verde, para a água adicionada a sais. Quaisquer
vasilhames de água mineral natural ou com sais, em circulação no RN,
ainda que provenientes de outro Estado, deverá receber o adesivo
regularizador.
De acordo com a SET, para se adaptar à nova lei,
será lançado nos próximos dias um aplicativo para smartphones em que o
consumidor poderá denunciar o não cumprimento da norma, ou seja, caso
verifiquem vasilhames comercializados sem a nova indicação. As denúncias
também podem ser feitas na sede da secretaria.
Neste primeiro
momento, os consumidores devem ficar atentos, sobretudo, à data de
fabricação dos garrafões. As águas com data de envasamento até o final
do mês de abril podem ser comercializadas normalmente pelas
distribuidoras, mesmo sem o novo selo. A partir de maio, os vasilhames
devem conter a certificação.
A Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (Suvisa-RN) deverá
manter a fiscalização já feita nas fontes de água e indústrias
potiguares. As empresas que comercializarem produtos sem os respectivos
selos estarão sujeitas a multa, que tem um valor fixo de R$ 30 por
unidade irregular. Também estão previstas multas nos valores de R$ 20
por unidade nos casos de extravio do Selo Fiscal de Controle, falta de
comunicação à repartição fiscal sobre o extravio do selo ou a não
devolução do Selo Fiscal de Controle inutilizado.
A Lei prevê
ainda multa no caso de confecção do selo especial em desacordo com as
especificações previstas na legislação. Também há a possibilidade de
apreensão da mercadoria e, segundo a Suvisa, nos casos das indústrias em
si, não está descartada a interdição da fonte caso sejam verificadas
irregularidades graves com a qualidade da água. O selo segue uma
série de critérios de segurança para evitar falsificações. O adesivo
conta com códigos específicos e marcas d’água que garantem a sua
autenticidade.

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