A Câmara Criminal do TJ potiguar manteve
decisão de primeira instância, dada pela 3ª Vara Criminal de Mossoró, a
qual condenou um então pastor evangélico pela prática de estupro de
vulnerável, que teria ocorrido no ano de 2013, em dias não determinados,
em Mossoró. Os dados do processo correm em segredo de justiça, mas o
acusado, de iniciais P. F. P., foi apontado como autor das condutas
previstas nos artigos 217 e 61, ambos do Código Penal, e terá que
cumprir pena, já que a condenação foi mantida, também, em segunda
instância.
“Segue-se assim a execução provisória da
pena, conforme repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF)”,
enfatiza o relator da apelação, o juiz convocado Artur Cortez Bonifácio,
durante julgamento nessa terça-feira (18) . No entanto, o réu se
encontra foragido, conforme informações da defesa.
Segundo a defesa, o pastor foi vítima de
uma “antipatia”, desenvolvida pela avó da criança, a qual também sofre
de esquizofrenia e que “desmentiu”, em uma carta, as primeiras acusações
que tinha feito ao religioso. “Ela mesma disse que nada do que o acusou
aconteceu e teme voltar ao Brasil (se encontra na Espanha) porque sabe
que fez uma acusação falsa”, defendeu o advogado.

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