As multas por infrações de trânsito passam a ser cobradas com incidência
de juros, se pagas com atraso. A decisão integra as alterações da Lei
Federal 13.281, em vigor desde novembro do ano passado, normatizada pela
Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a medida, o valor será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso somada ao percentual de 1,01%.
O pagamento deve ser feito a partir do recebimento da Notificação de
Imposição de Penalidade (NIP), correspondência de envelope verde que tem
o código de barras. Após o vencimento, o documento perde a validade,
tendo que ser gerada uma segunda via.

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