Os tempos são outros, de fato. Se em 1995 o clássico A Lagoa Azul (1980)
foi visto pelas autoridades federais como um filme a que espectadores
de qualquer idade poderiam assistir, e a partir daí exibido diversas
vezes nas tardes da Globo, agora o Ministério da Justiça
entende que o longa que alçou Brooke Shield à fama contém “tendências”
de “ato violento” e “apelo sexual” que o tornam terreno proibido a
menores de 12 anos. Foi o que anunciou despacho (abaixo) veiculado pelo
Ministério da Justiça na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.
“Considerando que durante a análise do filme A Lagoa Azul – Versão Editada
foram identificadas as tendências de: ‘ato violento’ e ‘apelo sexual’,
sendo este segundo de forma reiterada, predominantemente incompatível
com a publicação realizada anteriormente, resolve: Reclassificar
ex-ofício a obra A Lagoa Azul – Versão Editada como ‘não recomendado (sic) para
menores de doze anos’, por conter: violência e conteúdo sexual”, diz o
texto do despacho, resultado de um processo administrativo aberto após a
denúncia de um espectador. Ao que tudo indica, ele denunciou a
reexibição do filme pela Globo, em março.

Na mesma edição do Diário Oficial, porém, pode-se ver como o
Ministério da Justiça pega mais leve com conteúdos não mais desprovidos
de “apelo sexual”. É o caso do DVD Carnaval 2017, aquele que traz
os desfiles das escolas de samba. Lançado pela mesma Globo, recebeu a
classificação de “Livre” para todos os públicos.
Vale lembrar que a classificação indicativa não impacta mais a programação da TV — ou seja, o filme A Lagoa Azul
pode ser transmitido em qualquer horário, a indicação do governo
funciona apenas como alerta a pais e cuidadores. Em setembro de 2016, o
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a
regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de
acordo com o horário recomendado pela classificação indicativa do
Ministério da Justiça. Segundo a maioria dos ministros, a imposição
prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de
censura prévia à programação das TVs.

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