O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve, no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), conquista importante para todo o Ministério
Público dos Estados. Os ministros da Quinta Turma do STJ, apreciando
REsp protocolado pelo MPRN, julgaram à unanimidade e reconheceram a
atribuição do Ministério Público para a instauração de procedimento
investigatório criminal em desfavor de agente detentor de foro por
prerrogativa de função, independentemente de prévia autorização
judicial.
O Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis
Lima, que preside o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos
Estados e da União (CNPG), fez a sustentação oral do Recurso Especial
durante a sessão, defendendo o poder investigatório do MP sem
necessidade de autorização judicial, salvo as medidas que legalmente
preveem a reserva de jurisdição. A decisão do STJ repercutirá para todos
os MPs dos Estados do Brasil.
O MPRN interpôs Recurso Especial (REsp nº 1.563.962/RN) no STJ, que
teve como relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos de
medidas cautelares nos Procedimentos Investigatórios nº 2015.008721-1 e
nº 2015.008961-7, que alterou jurisprudência antes vigente na Corte
Estadual potiguar, restando entendido desde então a necessidade de
autorização judicial para a simples instauração ou continuação de
inquéritos policiais ou de procedimentos investigatórios criminais
conduzidos pelo Ministério Público, nos casos em que os investigados
sejam detentores de foro privilegiado.
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MP não precisa pedir autorização judicial para investigar agentes com foro especial
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