Decisão
foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN, na qual
Magistrada também determinou levantamento sobre demanda existente a ser
feita no prazo de 60 dias.
A
juíza de Direito da comarca de Areia Branca, Uefla Fernanda Duarte
Fernandes, deferiu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público
Estadual em ação civil pública, determinando ao poder público municipal
local o fornecimento, no prazo de 30 dias, de fraldas descartáveis às
crianças com deficiência.
A decisão da Magistrada é referente ao
fornecimento para duas crianças, na quantidade e tamanhos determinados,
mas observa também levantamento a ser feito pelo Município de Areia
Branca, no prazo de 60 dias, de toda demanda existente, especificando a
faixa etária dos usuários e do tipo de fralda necessária.
A juíza
fixou multa pessoal à Chefe do Executivo de Areia Branca, bem como
alertou a possibilidade de bloqueio de recursos atinentes à rubrica da
propaganda institucional em caso de descumprimento. Vale ressaltar que o
objetivo da ACP é garantir o fornecimento de fraldas a todas as pessoas
com deficiência de Areia Branca, que necessitarem independentemente da
idade. O Ministério Público Estadual, através de representante
ministerial da 2ª promotoria de Justiça em Areia Branca, ajuizou Ação
Civil Pública com vistas a concessão de tutela provisória para assegurar
o fornecimento das fraldas descartáveis suficientes a quem delas
necessitem, tendo em vista que o não uso das fraldas pode acarretar o
desenvolvimento de doenças, além de gerar dificuldades para os
cuidadores, circunstâncias que podem se agravar enquanto as fraldas não
são fornecidas pelo Município.
O
inquérito civil nº 06.2015.00003195-1, instaurado na referida promotoria
de Justiça apurou a omissão do Município quanto ao fornecimento de
fraldas descartáveis a crianças com deficiência, configurando violação
dos direitos dos munícipes. A Lei nº 7.853/1989 estabelece que cabe ao
Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno
exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à
saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à
infância e à maternidade, dentre outros, que propiciem seu bem-estar
pessoal, social e econômico.
A
concretização de tratamento, da habilitação e da reabilitação se
condiciona ao acesso da pessoa com deficiência não só a medicamentos,
próteses e órteses, mas também a outros recursos essenciais à saúde do
indivíduo, pois tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando
as possibilidades de independência e inclusão. Além disso, aqueles que
não sejam atendidos na Secretaria de Saúde, podem se dirigir ao prédio
da Promotoria de Areia Branca com documentos que comprovem a necessidade
das fraldas.


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