TJRN - A
partir do dia 17 de outubro, os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis (JECs) e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte
serão contados em dias corridos. A medida atende a enunciado formulado
no 39º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), realizado em
junho em Maceió. O evento, que contou com a presença da então
corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, estipulou que
na esfera dos Juizados os prazos do novo Código de Processo Civil (dias
úteis) não se aplicam a esta Justiça especial.
Embora não
tenham força de lei, as orientações do Fonaje servem para firmar
diretrizes acordadas entre magistrados de todo o país a respeito de
pontos controversos, com o objetivo de uniformizar a prática
jurisprudencial no segmento dos Juizados Especiais. E foi justamente, as
experiências vivenciadas pelos juízes em cada Estado que possibilitou a
construção deste caminho procedimental, com maior celeridade e que
marca a autonomia dessas unidades. Mais de 400 profissionais da Justiça
participaram do último Fórum.
“Desde que
retornei do Fonaje, vislumbrei a necessidade de que os sistemas de
processo eletrônico do TJRN fossem alterados para que pudéssemos estar
de acordo com as diretrizes do enunciado e dos outros juizados do país”,
salienta o coordenador estadual dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, juiz Paulo Maia.
Ele
ressalta que, mesmo com o apoio da presidência e da Secretaria de
Tecnologia de Informação e Comunicação (Setic) do TJ nesta decisão de
contagem do prazo em dias corridos nos juizados, o fato de existirem
três sistemas de processos diferentes (SAJ, Projudi, PJe) trouxe
dificuldades na implementação da medida.
“Com essa
alteração, agora efetivada, os juizados especiais do RN se alinham com o
que foi estabelecido no Fonaje e que já estava ocorrendo na grande
maioria dos Tribunais do país”, observa o magistrado.
Na edição
do Fórum em Maceió, foi aprovada ainda a nova redação do Enunciado 13,
no qual diz que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante de intimação.
Outra
definição é a de que o juízo prévio de admissibilidade do recurso será
feito em primeiro grau. Os magistrados participantes ao encontro
defenderam que os Juizados Especiais são vocacionados a contribuir
positiva e decisivamente para a redução dos índices de congestionamento
processual da Justiça brasileira.
Para os
juízes e a ministra Andrighi, os prazos do CPC vão de encontro aos
princípios fundamentais dos processos apreciados pelos juizados
especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a
celeridade.

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