A Justiça do Trabalho negou o pedido de prisão da presidenta do
Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzineide Rodrigues, solicitado
pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB/PE) na
semana passada.
No despacho assinado ontem (2), a juíza Mariana de
Carvalho Milet indeferiu o pedido de prisão por considerar a medida
“excepcional e extrema” a ser usada em último caso, o que não seria
necessário desta vez, segundo o texto da decisão, porque “se trata da
primeira vez em que este juízo é instado a se manifestar acerca do
descumprimento da medida judicial em apreço”.
A fonte do embate entre a OAB e o Sindicato é o pagamento de alvarás
da Justiça – ordens de pagamento do Poder Judiciário em favor de uma
pessoa física. O recebimento de pensão alimentícia depositada em juízo,
os valores resultantes de reclamações trabalhistas ou o resultado de
discussões locatícias, por exemplo, são movimentados para os ganhadores
da causa por meio de alvarás. Os advogados também ficam sem a sua
remuneração, pois os honorários são um percentual cobrado, normalmente,
em cima do recurso ganho judicialmente.
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