Agora RN - Trabalho de fiscalização realizado por equipe de
auditores do Tribunal de Contas apontou inúmeras irregularidades na
aplicação de recursos pela Câmara Municipal de Natal como o uso de
verbas indenizatórias para manutenção dos gabinetes dos vereadores e
gastos com serviços de interesse particular sem qualquer finalidade
pública. O relatório da auditoria, que irá ao plenário do TCE pelas mãos
do relator, conselheiro Poti Júnior, propõe que todos os vereadores
citados sejam obrigados a devolver o total de R$ 3,3 milhões, além da
aplicação de multa ao presidente, Franklin Capistrano e outros cinco
vereadores por diferentes gastos considerados irregulares.
Com base nas irregularidades constatadas, o relatório
elaborado pela equipe de auditores propõe que o conselheiro relator
conceda medida cautelar determinando que a Câmara Municipal suspenda de
imediato o pagamento de verbas indenizatórias para manutenção dos
gabinetes dos vereadores. No entendimento dos auditores, a Câmara deve
se restringir a fazer o pagamento apenas quando ocorrer, de fato
situação excepcional que justifique o ressarcimento.
O relatório da auditoria também propõe que os vereadores
sejam obrigados a devolver o total de R$ 3.303.696,64 aos cofres
públicos em fce da irregularidades praticadas na aplicação dos recursos.
O documento final da equipe de auditoria defende, ainda, a aplicação de
multas aos vereadores Franklin Capistrano (presidente da Câmara),
Dickson Nasser Júnior, Júlio Protásio, Adão Eridan, Hugo Manso e Eleika
Bezerra.
VERBA DE GABINETE
A equipe de auditoria apontou a indevida destinação de
recursos financeiros aos vereadores para custeio de despesas
administrativas (verba de gabinete). A verba indenizatória do exercício
parlamentar foi instituída pela Câmara Municipal do Natal em 2014 (lei
6.457, de 28 de abril de 2014) e regulamentada pelos atos da Mesa
Diretora nº 012/2014 (vigência de 1 de julho de 2014 a 30 de setembro de
2015) e nº 031/2015, vigência a partir de 1 de outubro de 2015.
Os atos regulamentaram que a verba indenizatória seria
destinada exclusivamente a ressarcir os vereadores por despesas
realizadas no exercício do mandato parlamentar até o limite máximo
mensal equivalente a 75 por cento da verba indenizatória percebida por
um deputado estadual. Para o exercício de 2015, a Câmara definiu
expressamente no artigo 11 que o limite mensal para pagamento da verba
indenizatória seria de 18 mil reais.
Levantamento feito pelos auditores constatou que a Câmara
destinou no exercício de 2015 recursos da ordem de R$ 6.015.614,40. Os
pagamentos de verba indenizatória foram feitos regularmente aos
vereadores titulares e eventuais suplentes, totalizando 34 beneficiários
ao longo de 2015.
Os pagamentos deixaram de ter caráter de eventualidade para
servir para o custeio ordinário, corriqueiro e previsível da rotina
administrativa dos gabinetes dos parlamentares. Para os auditores,
sobram evidências de que persiste o uso da verba de gabinete,
considerada irregular e ilegal, sob o disfarce da nomenclatura de verba
indenizatória e aparente caráter de ressarcimento.
Segundo o relatório, tais despesas devem ser submetidas ao
regular processo de planejamento e execução pela administração da
Câmara, sob pena de configurar indevida descentralização
orçamentário-financeira dos gastos públicos.
O documento elaborado pelos auditores aponta que “tal
situação implica na transformação anômala de cada gabinete em uma
unidade orçamentária autônoma e, de certa forma, converte indevidamente
cada parlamentar em um novo ordenador de despesas, desfigurando o seu
papel legislativo, em uma clara ingerência de competências privativas da
Presidência da Câmara”.
O relatório lembra que decisão recente da Segunda Câmara de
Contas do TCE-RN suspendeu cautelarmente qualquer pagamento de verba
para manutenção dos gabinetes dos vereadores de Mossoró. A decisão foi
consolidada com o Acórdão nº 110/2016-TC, embasado em relatório do Corpo
Técnico e de acordo com parecer do Ministério Público de Contas.
PROPAGANDA PESSOAL
A equipe de auditoria constatou, ao examinar a prestação de
contas das despesas ressarcidas pelas verbas indenizatórias no
exercício de 2015 que os vereadores de Natal efetuaram individualmente
despesas com publicidade e propaganda pessoal, com R$ 1.797.787,49.
De acordo com a legislação, a destinação de recursos
públicos para despesas com publicidade, no caso do Poder Legislativo,
deve alcançar tão somente a atuação do Parlamento (institucional) e não
do parlamentar (pessoal). Esta determinação legal tem base na
Constituição Federal e na decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à
aplicação do parágrafo 1º do artigo 37 da CF/1988. Este posicionamento
da corte suprema do País foi firmado no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 191.668.
MAIS GASTOS
Todas as despesas encontram-se detalhadamente relacionadas
no anexo I do relatório da auditoria. O documento revela, por exemplo,
que despesas com combustíveis, lubrificantes, serviços e peças
automotivas destinados a 109 veículos de passeio, transporte coletivo e
ambulâncias estão relacionadas no anexo II do relatório da auditoria.
Cada vereador utilizou a verba indenizatória para aquisição
de combustível, peças e serviços automotivos para, em média, cinco
veículos. Detalhe: a Câmara dispõe de apenas cinco automóveis em sua
frota. O exame da relação dos veículos cadastrados junto à Unidade de
Controle Interno constatou que a maioria é de propriedade dos vereadores
ou pertencentes a parentes ou funcionários e assessores ligados ao
vereador e encontravam-se à disposição gratuita dos gabinetes. Tal
situação configura verdadeiro contrato de locação de fato.
As despesas com locação de veículos totalizaram 664 mil
reais. Ao longo de 2015, verificou-se a ocorrência do ressarcimento de
despesas com a contratação de assessoria jurídica e contábil e
contratação de serviços de consultoria no valor de 1 milhão 735 mil
reais. Os valores pagos mensalmente por vereador contratante oscilaram
entre 400 reais e 6 mil reais, pagos a pessoas físicas e jurídicas que,
em alguns casos, estão impedidas de contratar com a Administração
Pública.

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