O segurado da Previdência Social que recebe o auxílio-doença pode
solicitar nova avaliação pericial quando não se considerar apto a voltar
ao trabalho. Uma portaria assinada na sexta-feira (26), pelo ministro
do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, estabelece regras para
a prorrogação do benefício.
O segurado terá que solicitar nova perícia nos últimos 15 dias antes
da data limite do benefício. A reavaliação será realizada por outro
perito. “No formato antigo, a reconsideração era feita pelo mesmo perito
e a tendência era manter a decisão tomada anteriormente. Constatamos
que 94% dos pedidos eram negados”, destacou o secretário executivo do
ministério, Alberto Beltrame.
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