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Site e páginas do Facebook de prefeituras ficarão indisponíveis até o fim das eleições

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Os portais e as páginas do Facebook das prefeituras ficarão até o fim das eleições municipais. A medida atende a legislação eleitoral e também o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veta propaganda e publicidade institucional três meses antes do pleito.

A lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b, determina que só poderá ter propaganda de produtos ou serviços ou publicidade institucional em caso de grave e urgente necessidade pública, que deve ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.

“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, nos três meses que antecedem o pleito: com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, diz a  lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b.
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