Os
portais e as páginas do Facebook das prefeituras ficarão até o fim das
eleições municipais. A medida atende a legislação eleitoral e também o
calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veta propaganda e
publicidade institucional três meses antes do pleito.
A lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b, determina que só poderá ter
propaganda de produtos ou serviços ou publicidade institucional em caso
de grave e urgente necessidade pública, que deve ser reconhecida pela
Justiça Eleitoral.
“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais, nos três meses que antecedem o
pleito: com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral”, diz a lei nº 9504/97, artigo 73,
VI, b.
Home
/
Uncategories
/
Site e páginas do Facebook de prefeituras ficarão indisponíveis até o fim das eleições
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)

0 comments :
Postar um comentário