A
cada pleito, as entidades e empresas interessadas em realizar pesquisas
eleitorais de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos
são obrigadas a efetuar o registro na Justiça Eleitoral, a partir de 1°
de janeiro, e com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
Este ano, a Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, 795 registros de
pesquisas eleitorais. Houve uma queda de 21,5% na comparação com o mesmo
período das eleições municipais de 2012, quando os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) receberam 1.013 registros.
De
acordo com a Resolução n° 23.453, que dispõe sobre pesquisas eleitorais
para o pleito de 2016, o registro de pesquisa deve ser realizado,
obrigatoriamente, pela internet, a qualquer tempo, por meio do Sistema
de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas
dos respectivos regionais. Na hipótese de a pesquisa envolver mais de um
município, deverá ser efetuado um registro para cada município
abrangido.
Para
a utilização do sistema, as entidades e empresas devem cadastrar-se
eletronicamente na Justiça Eleitoral e informar, no ato do registro da
pesquisa, além dos seus dados cadastrais, a origem dos recursos
despendidos no trabalho, além da metodologia e período de realização da
pesquisa, o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de
instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização
do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a
indicação da fonte pública dos dados utilizados.


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