O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará, em
atendimento a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público
Estadual, determinou ao prefeito do Município de Boa Saúde que, no prazo
de 30 dias, não realize despesas com base na Lei Municipal nº 242/2013,
respeitando os termos do art. 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Deste modo, o prefeito fica impedido, de forma imediata, de conceder
vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal
ou contratual, ressalvada a previsão prevista no inciso X, do art. 37
da Constituição Federal, assim como está impedido de criar cargos,
emprego ou função e de alterar estrutura de carreira que implique
aumento de despesa.
Outro impedimento é o de prover cargo público, admitir ou contratar
pessoal a qualquer título, inclusive temporários, ressalvada a reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
Educação, Saúde e Segurança e também de contratar hora extra, salvo no
caso do disposto no inciso II, §6º, do art. 57, da Constituição e as
situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
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´Boa Saúde: Justiça determina que Município suspenda aumento de gastos com pessoal
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