A Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) garantiu, através de
uma ação de “obrigação de fazer” com antecipação de tutela, que a Amil –
Medmais Assistência Médica Internacional forneça o transporte via UTI
aérea para a autônoma M. M. S. A., que é usuária de plano de saúde
fornecido pela operadora e necessita viajar de Natal à Recife-PE, onde
será submetida a um transplante cardíaco. A decisão foi proferida na
tarde desta quinta-feira (7).
Segundo os
autos do processo, a operadora do plano de saúde vinha se negando a
fazer o transporte em UTI aérea da paciente, que se encontra internada
em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital do Coração e
é portadora de doença arterial coronariana obstrutiva grave,
hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus tipo I e insuficiência
renal crônica não dialítica, necessitando assim, de forma urgente, do
transplante.
De acordo com a
defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, que assinou a ação, a Amil
se recusava a transportar a paciente afirmando que o plano de saúde da
autônoma cobriria apenas o transporte em UTI aérea em casos de
transplantes de córneas e rins, justificativa que fere os artigos do
Código de Defesa do Consumidor, já que o deslocamento equivale à
continuidade da prestação do serviço de atendimento hospitalar.
Ainda segundo a
ação, ficou clara a ausência de boa-fé da empresa uma vez que, sem
qualquer justificativa plausível, estava se omitindo quanto à remoção de
usuária que se encontra internada em UTI, com estado de saúde bastante
agravado, e que necessita ser deslocada para outro município para
realização de transplante essencial à sua sobrevivência.
Diante do
pedido de exposto na ação e das provas apresentadas pela defensora
pública, o juiz Marcelo Pinto Varella concedeu, na tarde desta
quinta-feira (7), a liminar determinando que a Amil realize, no prazo
máximo de 48h, a transferência da paciente, em UTI aérea, de Natal para o
hospital onde a mesma será submetida ao transplante de coração, na
cidade de Recife.

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